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ROL: Procedimentos para Tratamento de Câncer
31.07.2024ESCRITO POR ADMIN OAZEZ

Na reunião de 22 de julho, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou a inclusão de três novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além de um ajuste significativo na técnica de micro-ondas para tratamento de câncer. Confira as atualizações: Novas Tecnologias Incluídas: Pamoato de Pasireotida: Medicamento injetável para acromegalia, uma condição rara causada pela produção excessiva de hormônio do crescimento, que pode levar a problemas como diabetes e hipertensão. Sulfato de Gentamicina e Doxiciclina: Antibióticos combinados para tratar brucelose humana, uma infecção bacteriana que causa febre, dor de cabeça e cansaço. Lenalidomida com Rituximabe: Antineoplásicos para o tratamento de linfoma folicular em pacientes que já receberam tratamento prévio. A partir de 1º de agosto de 2024, essas tecnologias terão cobertura obrigatória em regime ambulatorial, além de internação hospitalar e domiciliar. Atualização na Técnica de Micro-ondas: A técnica de micro-ondas para ablação térmica de câncer de cólon e reto foi revisada. A nova diretriz inclui: Ablação percutânea por radiofrequência ou micro-ondas guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada. Ablação por laparotomia. Ablação por videolaparoscopia. Essas mudanças seguem a Lei 14.307/2022, que exige a incorporação de tecnologias recomendadas pela CONITEC ao Rol da ANS. Saiba como as atualizações da ANS podem impactar sua cobertura de saúde e adapte sua operadora às novas exigências. Confira nossos recursos e soluções!

Novas Tecnologias para Câncer, Doença Reumática e AVC
18.06.2024ESCRITO POR ADMIN OAZEZ

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a incorporação de três novas tecnologias ao seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, após uma reunião extraordinária realizada na terça-feira, 11 de junho. Essas inclusões visam aprimorar o diagnóstico e a prevenção de condições graves de saúde, incluindo câncer de pulmão, doenças reumáticas e acidente vascular cerebral (AVC).   Confira as novas tecnologias incorporadas: Ecobroncoscopia com punção aspirativa de agulha fina: Este exame, fundamental para localizar e avaliar a extensão de tumores em pacientes com câncer de pulmão, agora faz parte da cobertura obrigatória. Ele oferece uma abordagem menos invasiva e mais precisa para o diagnóstico, facilitando o planejamento de tratamentos. Teste de detecção de HLA-B27: Utilizado para diagnosticar espondiloartrite axial, uma doença reumática inflamatória crônica, o teste teve sua Diretriz de Utilização (DUT) revisada, ampliando sua cobertura. Isso significa que mais pacientes com suspeita dessa condição poderão se beneficiar desse exame. Fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo): Este procedimento é destinado à prevenção de AVC em pacientes com fibrilação atrial não valvar (FANV), especialmente aqueles que não podem usar anticoagulantes orais devido a contraindicações ou falhas anteriores no tratamento. A tecnologia foi aprovada após avaliação em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos (Cosaúde), Consulta Pública e Audiências Públicas. Essas inclusões seguem a Lei 14.307/2022, que estabelece que tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o Sistema Único de Saúde (SUS) devem também ser adotadas na saúde suplementar. As novas tecnologias estarão disponíveis com cobertura obrigatória a partir de 21 de junho, exceto o procedimento de fechamento do apêndice atrial esquerdo, que entra em vigor em 1º de julho. Descubra como as novas tecnologias da ANS podem impactar sua cobertura de saúde. Saiba mais sobre as atualizações da ANS e veja nossas soluções para operadoras de planos de saúde. Para mais informações sobre as mudanças no Rol, acesse o site oficial da ANS e confira os detalhes sobre a Lei 14.307/2022.

ANS amplia cobertura com novas tecnologias
08.05.2024ESCRITO POR ADMIN OAZEZ

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia a integração de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, marcando um avanço significativo no acesso a tratamentos. Aprovadas durante uma reunião da Diretoria Colegiada em 29/2, essas incorporações incluem quatro avanços importantes: Ravulizumabe: um medicamento vital para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), uma condição rara do sangue. Procedimentos de Ablação por radiofrequência: uma abordagem crucial para o tratamento das metástases hepáticas irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico do câncer colorretal. Essas adições são uma resposta direta à Lei 14.307/2022, que estipula o processo de incorporação de novas tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS), após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Consequentemente, a partir de 7/5/2024, essas tecnologias estarão disponíveis como cobertura obrigatória nos planos de saúde suplementar, seguindo suas diretrizes de utilização. Este marco representa um passo significativo em direção à garantia de tratamentos essenciais para os beneficiários dos serviços de saúde suplementar. Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

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Avanços recentes no combate a Doença de Fabry
06.03.2024ESCRITO POR ADMIN OAZEZ

Na segunda-feira, dia 26 de fevereiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou uma atualização significativa em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, trazendo uma novidade crucial: a inclusão da Beta-agalsidase, uma terapia revolucionária destinada ao tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir de 8 anos de idade.

Tecnologias Inovadoras no Rol da ANS: Novos Tratamentos
19.12.2023ESCRITO POR ADMIN OAZEZ

Em uma reunião realizada em 8 de dezembro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa atualização visa proporcionar aos beneficiários dos planos de saúde maior acesso a tratamentos inovadores e eficazes. As tecnologias incorporadas são: Ustequinumabe: Este medicamento destina-se ao tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, uma condição caracterizada por inflamações na mucosa de parte do intestino. Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona: Uma combinação de medicamentos aprovada para o tratamento do mieloma múltiplo, um tipo de câncer que afeta a medula óssea e que tenha recidivado refratário. Emicizumabe: Indicado para o tratamento da hemofilia, este medicamento agora terá cobertura obrigatória não apenas durante internações hospitalares, mas também em nível ambulatorial. Ácido Zoledrônico: Utilizado no tratamento da osteoporose quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais, conforme estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovado pela CONITEC. As propostas de incorporação do Ustequinumabe e da Pomalidomida foram submetidas diretamente à ANS, passando por rigorosas análises técnicas e consultas públicas, seguindo uma metodologia semelhante à utilizada por países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha. Vale destacar que, devido à recomendação preliminar desfavorável, o Ustequinumabe foi discutido publicamente na Audiência Pública 37 realizada em outubro. As tecnologias Ustequinumabe e Pomalidomida terão cobertura obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2024, conforme estabelecido pela Resolução Normativa 591/2023. Quanto às tecnologias Emicizumabe e Ácido Zoledrônico, sua incorporação ao rol seguiu as determinações da Lei 14.307/2022, com recomendação positiva de incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Ambas terão cobertura obrigatória a partir de 18 de dezembro de 2023, conforme previsto na Resolução 592/2023. É fundamental compreender que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde para todos os beneficiários. Ele inclui diversas tecnologias, como terapias, exames, procedimentos e cirurgias, alinhadas com a Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A constante atualização desse rol é realizada de forma aprimorada, com ampla participação social, garantindo a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, baseada em evidências científicas e visando a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.   fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ans-incorpora-medicamentos-ao-rol

ANS Amplia Cobertura para Tratamento do Câncer de Intestino
14.11.2023ESCRITO POR ADMIN OAZEZ

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, em reunião na segunda-feira, 11/06, uma decisão crucial para os pacientes com câncer colorretal. A Diretoria Colegiada aprovou a incorporação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Encorafenibe combinado ao cetuximabe, marcando um avanço significativo no tratamento dessa doença que afeta a parte do intestino. A decisão, resultado de uma proposta submetida diretamente à ANS, passou por processos rigorosos de avaliação, incluindo uma ampla participação social e análise técnica detalhada. A metodologia segue padrões internacionais de avaliação de tecnologias em saúde, semelhantes aos praticados em países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha. A partir do dia 12/01/2023, a combinação dos medicamentos Encorafenibe e cetuximabe terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde, representando uma conquista importante para os pacientes e uma resposta positiva às necessidades daqueles que enfrentam o câncer de intestino. Sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, vale ressaltar que essa lista é composta por coberturas essenciais obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde para todos os beneficiários. Abrangendo terapias, exames, procedimentos e cirurgias, o Rol atende às doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A ampliação do Rol reflete o comprometimento da ANS em proporcionar o acesso a tratamentos avançados e práticas, promovendo a saúde e o bem-estar da população beneficiária de planos de saúde. Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-incorpora-tratamento-para-cancer-de-intestino-ao-rol

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