Tecnologias Inovadoras no Rol da ANS: Novos Tratamentos

Tecnologias Inovadoras no Rol da ANS: Novos Tratamentos

Saúde 19.12.2023

Em uma reunião realizada em 8 de dezembro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa atualização visa proporcionar aos beneficiários dos planos de saúde maior acesso a tratamentos inovadores e eficazes. As tecnologias incorporadas são:

  1. Ustequinumabe: Este medicamento destina-se ao tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, uma condição caracterizada por inflamações na mucosa de parte do intestino.
  2. Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona: Uma combinação de medicamentos aprovada para o tratamento do mieloma múltiplo, um tipo de câncer que afeta a medula óssea e que tenha recidivado refratário.
  3. Emicizumabe: Indicado para o tratamento da hemofilia, este medicamento agora terá cobertura obrigatória não apenas durante internações hospitalares, mas também em nível ambulatorial.
  4. Ácido Zoledrônico: Utilizado no tratamento da osteoporose quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais, conforme estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovado pela CONITEC.

As propostas de incorporação do Ustequinumabe e da Pomalidomida foram submetidas diretamente à ANS, passando por rigorosas análises técnicas e consultas públicas, seguindo uma metodologia semelhante à utilizada por países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha. Vale destacar que, devido à recomendação preliminar desfavorável, o Ustequinumabe foi discutido publicamente na Audiência Pública 37 realizada em outubro.

As tecnologias Ustequinumabe e Pomalidomida terão cobertura obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2024, conforme estabelecido pela Resolução Normativa 591/2023.

Quanto às tecnologias Emicizumabe e Ácido Zoledrônico, sua incorporação ao rol seguiu as determinações da Lei 14.307/2022, com recomendação positiva de incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Ambas terão cobertura obrigatória a partir de 18 de dezembro de 2023, conforme previsto na Resolução 592/2023.

É fundamental compreender que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde para todos os beneficiários. Ele inclui diversas tecnologias, como terapias, exames, procedimentos e cirurgias, alinhadas com a Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A constante atualização desse rol é realizada de forma aprimorada, com ampla participação social, garantindo a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, baseada em evidências científicas e visando a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.

 

fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ans-incorpora-medicamentos-ao-rol

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