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Novas Tecnologias no Rol da ANS: O Que Você Precisa Saber

Na reunião extraordinária realizada na segunda-feira, 29 de julho, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de cinco novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Confira as novidades: Brodalumabe: Medicamento para tratamento de psoríase em placas moderada a grave em adultos, elegíveis para terapia sistêmica ou fototerapia. Ibrutinibe em combinação com Venetoclax: Tratamento para leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC) em primeira linha. Tezepelumabe: Medicamento para tratamento da asma alérgica grave. Tezepelumabe: Medicamento também para tratamento da asma eosinofílica grave. Belimumabe: Destinado a pacientes adultos com nefrite lúpica ativa, que estejam em tratamento padrão. Estas tecnologias foram analisadas e discutidas em várias reuniões técnicas e audiências públicas antes de serem aprovadas. A partir de 2 de setembro de 2024, elas terão cobertura obrigatória na saúde suplementar, conforme suas diretrizes de utilização. Fique Atualizado! Acompanhe nosso blog para mais informações e atualizações sobre as novas inclusões no Rol da ANS e como elas podem impactar o seu plano de saúde.

ago, 2024Postado Por - Admin OazezLEIA SOBRE

ROL: Procedimentos para Tratamento de Câncer

Na reunião de 22 de julho, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou a inclusão de três novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além de um ajuste significativo na técnica de micro-ondas para tratamento de câncer. Confira as atualizações: Novas Tecnologias Incluídas: Pamoato de Pasireotida: Medicamento injetável para acromegalia, uma condição rara causada pela produção excessiva de hormônio do crescimento, que pode levar a problemas como diabetes e hipertensão. Sulfato de Gentamicina e Doxiciclina: Antibióticos combinados para tratar brucelose humana, uma infecção bacteriana que causa febre, dor de cabeça e cansaço. Lenalidomida com Rituximabe: Antineoplásicos para o tratamento de linfoma folicular em pacientes que já receberam tratamento prévio. A partir de 1º de agosto de 2024, essas tecnologias terão cobertura obrigatória em regime ambulatorial, além de internação hospitalar e domiciliar. Atualização na Técnica de Micro-ondas: A técnica de micro-ondas para ablação térmica de câncer de cólon e reto foi revisada. A nova diretriz inclui: Ablação percutânea por radiofrequência ou micro-ondas guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada. Ablação por laparotomia. Ablação por videolaparoscopia. Essas mudanças seguem a Lei 14.307/2022, que exige a incorporação de tecnologias recomendadas pela CONITEC ao Rol da ANS. Saiba como as atualizações da ANS podem impactar sua cobertura de saúde e adapte sua operadora às novas exigências. Confira nossos recursos e soluções!

31 de julho de 2024POSTADO POR - Admin OazezLEIA SOBRE
Novas Tecnologias para Câncer, Doença Reumática e AVC

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a incorporação de três novas tecnologias ao seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, após uma reunião extraordinária realizada na terça-feira, 11 de junho. Essas inclusões visam aprimorar o diagnóstico e a prevenção de condições graves de saúde, incluindo câncer de pulmão, doenças reumáticas e acidente vascular cerebral (AVC).   Confira as novas tecnologias incorporadas: Ecobroncoscopia com punção aspirativa de agulha fina: Este exame, fundamental para localizar e avaliar a extensão de tumores em pacientes com câncer de pulmão, agora faz parte da cobertura obrigatória. Ele oferece uma abordagem menos invasiva e mais precisa para o diagnóstico, facilitando o planejamento de tratamentos. Teste de detecção de HLA-B27: Utilizado para diagnosticar espondiloartrite axial, uma doença reumática inflamatória crônica, o teste teve sua Diretriz de Utilização (DUT) revisada, ampliando sua cobertura. Isso significa que mais pacientes com suspeita dessa condição poderão se beneficiar desse exame. Fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo): Este procedimento é destinado à prevenção de AVC em pacientes com fibrilação atrial não valvar (FANV), especialmente aqueles que não podem usar anticoagulantes orais devido a contraindicações ou falhas anteriores no tratamento. A tecnologia foi aprovada após avaliação em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos (Cosaúde), Consulta Pública e Audiências Públicas. Essas inclusões seguem a Lei 14.307/2022, que estabelece que tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o Sistema Único de Saúde (SUS) devem também ser adotadas na saúde suplementar. As novas tecnologias estarão disponíveis com cobertura obrigatória a partir de 21 de junho, exceto o procedimento de fechamento do apêndice atrial esquerdo, que entra em vigor em 1º de julho. Descubra como as novas tecnologias da ANS podem impactar sua cobertura de saúde. Saiba mais sobre as atualizações da ANS e veja nossas soluções para operadoras de planos de saúde. Para mais informações sobre as mudanças no Rol, acesse o site oficial da ANS e confira os detalhes sobre a Lei 14.307/2022.

18 de junho de 2024POSTADO POR - Admin OazezLEIA SOBRE
ANS amplia cobertura com novas tecnologias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia a integração de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, marcando um avanço significativo no acesso a tratamentos. Aprovadas durante uma reunião da Diretoria Colegiada em 29/2, essas incorporações incluem quatro avanços importantes: Ravulizumabe: um medicamento vital para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), uma condição rara do sangue. Procedimentos de Ablação por radiofrequência: uma abordagem crucial para o tratamento das metástases hepáticas irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico do câncer colorretal. Essas adições são uma resposta direta à Lei 14.307/2022, que estipula o processo de incorporação de novas tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS), após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Consequentemente, a partir de 7/5/2024, essas tecnologias estarão disponíveis como cobertura obrigatória nos planos de saúde suplementar, seguindo suas diretrizes de utilização. Este marco representa um passo significativo em direção à garantia de tratamentos essenciais para os beneficiários dos serviços de saúde suplementar. Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

8 de maio de 2024POSTADO POR - Admin OazezLEIA SOBRE
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