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ANS Inclui Dois Novos Tratamentos para Câncer em sua Cobertura Obrigatória
10.10.2023ESCRITO POR ADMIN OAZEZ

Em uma reunião extraordinária realizada em 2 de outubro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a inclusão de dois tratamentos essenciais para o combate ao câncer no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir de novembro, os planos de saúde serão obrigados a oferecer cobertura para os seguintes tratamentos:   Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos que sofrem de melanoma irressecável ou metastático. Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para o tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado. A decisão de incorporar essas tecnologias ao Rol foi resultado de um processo rigoroso que incluiu uma análise técnica detalhada, incluindo a avaliação de tecnologias em saúde (ATS), observando práticas adotadas em países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha. Além disso, as propostas passaram pela 18ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114. A entrada em vigor das novas regras, com cobertura obrigatória, está programada para 1º de novembro, em conformidade com as diretrizes de utilização previstas para cada tratamento. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde consiste em uma lista de coberturas obrigatórias que as operadoras de planos de saúde devem oferecer a todos os beneficiários. Ele abrange uma variedade de tecnologias, incluindo terapias, exames, procedimentos e cirurgias, destinados ao tratamento de doenças específicas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). O processo de atualização do Rol tem sido constantemente aprimorado, com a participação ativa da sociedade e um compromisso inabalável com a segurança das tecnologias disponibilizadas aos consumidores, baseado em evidências científicas sólidas e alterações na sustentabilidade do setor de saúde suplementar. Esta medida representa um avanço significativo no acesso a tratamentos severos para pacientes com câncer em planos de saúde no Brasil. Fonte: ANS incorpora dois tratamentos para câncer ao Rol — Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.gov.br)

CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DE MP QUE OBRIGA PLANOS DE SAÚDE A COBRIR QUIMIOTERAPIA ORAL
15.02.2022ESCRITO POR ADMIN OAZEZ

Nesta quinta-feira, 10, a Câmara dos Deputados concluiu, a votação da Medida Provisória (MP) que obriga os planos de saúde a cobrir medicamentos de uso oral no tratamento do câncer. Com a decisão, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A matéria já havia sido aprovada pelos deputados, mas, como houve uma alteração no Senado, teve de ser apreciado mais uma vez pelos parlamentares. Na terça-feira, 8, o Congresso manteve um veto do presidente da República a um projeto de lei, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), que tratava da mesma questão. Na ocasião, as lideranças do governo costuraram um acordo para que as regras fossem estabelecidas pela Medida Provisória. De acordo com o texto da MP, alguns critérios precisarão ser adotadas para validar o custeio do tratamento pelas operadoras: prescrição médica, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e inclusão do medicamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto aprovado pelo Congresso, porém, inclui uma ressalva: caso a agência demore mais de nove meses para concluir a análise, os novos tratamentos terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Ainda segundo a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento. Fonte: https://jovempan.com.br/noticias/politica/camara-conclui-votacao-de-mp-que-obriga-planos-de-saude-a-cobrir-tratamento-oral-contra-o-cancer.html

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