SAIBA QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS DE PORTABILIDADE QUE ENTRARAM EM VIGOR
Agora clientes de planos de saúde coletivos empresariais podem também utilizar da portabilidade para migrarem para outros planos ou operadoras, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o tempo mínimo de permanência, que são 2 anos no plano de origem para pedir a portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.
Exceções: Caso o beneficiário tenha cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade é de 3 anos; e se o cliente mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.
fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5003-novas-regras-de-portabilidade-entram-em-vigor